Conforme previsto nos Art.1. e Art.2. do Capítulo IV do Regulamento

” Art. 1 – Os trabalhos dos alunos inscritos devem, obrigatoriamente, ser coordenados e orientados por um professor que será responsável pelo trabalho feito pelo aluno. Todos os trabalhos produzidos pelos alunos e professores deverão estar de acordo com o Tema da XII Olimpíada Ambiental – “Resíduos Sólidos: o primeiro passo para a Sustentabilidade”, conforme cada nível de ensino do aluno e modalidade/submodalidade escolhida por eles. 

Art. 2 – A XII Olimpíada Ambiental de Sergipe está dividida em 03 (três) modalidades, Artes, Produção de Texto e Educomunicação, onde estabelece que:

I – Alunos do ensino Infantil, Ensino Fundamental Menor, Ensino Fundamental Maior, Ensino Médio (Científico e Técnico) – Nestes níveis de ensino, serão considerados concorrentes aptos todos os alunos que estiverem regularmente matriculados no ano de 2019.

II – Professores – Serão considerados concorrentes aptos, todos os profissionais que estiverem em exercício da função no ano de 2019.”